A resolução de conflitos pelos meios alternativos aos tradicionais é um método que os Estados Modernos encontraram para dar resposta às insuficiências que dispõem os Tribunais: resolver os litígios de forma célere e ao mesmo tempo menos onerosa. Constitui enunciado principal do presente artigo a reflexão do procedimento de mediação laboral, enquanto meio de resolução alternativa de litígios, à luz do regime geral da Lei Geral do Trabalho e da Lei da Mediação de Conflitos e Conciliação. Nesta grelha analítica, com enfoque nas questões atinentes ao Direito do Trabalho que se levantam na actualidade, pretende-se diagnosticar o quadro jurídico angolano face ao procedimento de mediação laboral. Diante destes pressupostos, longe de apontar respostas finalistas, procurou-se sugerir de modo simplista reflexões que possam contribuir para o aclaramento de questões que não raras vezes se defrontam no âmbito académico ou para o seu aprofundamento em sede de trabalhos mais acabados; quiçá para apelar ao nosso legislador a intervir no sentido de integrar algumas lacunas e ambiguidades, no que respeita ao Sistema de Mediação Laboral angolano. À partida, não constitui objecto da presente reflexão, o estudo global da mediação de conflitos. Neste prisma, a delimitação temática é feita de acordo com o universo das questões que se levantam no Direito do Trabalho angolano que podem, tantas vezes, se reflectir nos corolários de outras tutelas jurídicas. Deste modo, estas também são aludidas, não tanto com a atenção que mereçam, mas na medida em que assumirem relevo.