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O Direito Consuetudinário Angolano, uma fons iuris sem expressão

Depreende-se do disposto no artigo 7.º da Constituição da República de Angola1 que, pelo menos formalmente falando, o Direito Consuetudinário, no plano de hierarquia das fontes, goza da mesma validade e força jurídica vinculativa de que se serve a lei, sujeitando-se apenas ao império normativo traçado pela Constituição e ao postulado da dignidade da pessoa humana. Sendo Angola um país que, muito mais rico em crude, é diversificado em culturas e/ou tradições – cada uma com as suas balizas jurídicas consuetudinárias preestabelecidas –, a tarefa premente que se impõe ao Estado angolano é a de encontrar uma forma de compatibilizar o conjunto de orientações costumeiras emanadas por cada comunidade tradicional, bem como a de proporcionar mecanismos para concretizar os actos praticados polas instâncias desta comunidade, atribuindo-lhe a mesma eficácia jurídica material de que dispõem os actos oriundos dos tribunais judiciais. Destarte, para a efectivação destas medidas, muitas são as questões que se levantam no panorama do Direito Positivo e do Direito Consuetudinário. É sobre estas questões que reside, em larga medida, o enunciado principal do nosso estudo.

João Tobias Cunha

Publication
Conference Name:
III Jornadas Científicas do Instituto Superior Politécnico Lusíada de Benguela, sob o lema "Como é Moderno ser Tradicional"
Year of Conference:
2018
Cunha, J. T. (2018). O Direito Consuetudinário Angolano, uma fons iuris sem expressão. III Jornadas Científicas do Instituto Superior Politécnico Lusíada de Benguela, sob o lema "Como é Moderno ser Tradicional".
Identifiers
Other Numbers:
cv-prod-id-3511264
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