A administração tem um papel central na regulação do mercado imobiliário. Mesmo quando não o exerce. Neste campo não há lugar a vazios de poder. A Administração tem a seu cargo a punição pela prossecução do interesse público na transformação do território. Este conceito tem assumido contornos fluidos que são aproveitados pela acção dos particulares. O quadro legal (quer o RJIGT quer a Lei de Solos) é palco deste tipo de situação. Introduzem-se ciclos de acção/reacção que tendem para a delegação da prossecução do interesse público para a esfera dos particulares. O mecanismo colocado nos PIN é um exemplo disto. Estes mecanismos (contratualização) têm acoplado, problemas diversos, nomeadamente, ocupação desordenada (por vezes clandestina), subjugação de outros recursos (naturais) ou disfuncionalidades na relação urbano/rural (com especial incidência nas áreas de expansão). O estabelecimento de regras de uso do solo são, primeiramente, garante de transparência, mas também deveria servir para introduzir princípios de repartição justa de maisvalias. De implementação difícil, a solução apresentada tem sido “planear com o mercado”. Regular com os instrumentos de tributação é uma fórmula paralela à anteriormente apresentada, embora, no caso português são vários os autores que defendem que esta actuação apresenta-se pela sua ineficácia. Porventura, serve-se mais da urbanização do que serve para a controlar/regrar e distribuir as receitas que esta gera.